Justiça Eleitoral condena ex-prefeito e candidatos derrotados de Carolina (MA)
- reginaldorodrigues3
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 leva trio à inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 31 mil cada

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Carolina (MA) condenou Luciane Martins da Silva e Hallesson Nascimento Silva, candidatos derrotados à Prefeitura e Vice-Prefeitura nas eleições de 2024, e o ex-prefeito Erivelton Teixeira Neves por abuso de poder político e econômico.
A sentença foi proferida no dia 9 de julho de 2025 pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, e tornou os três inelegíveis por 8 anos. Além disso, cada um foi condenado ao pagamento de multa de 30 mil UFIR, o equivalente a R$ 31.923,00.
Condutas irregulares durante o período eleitoral
A decisão teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Compromisso com o Povo, que denunciou as seguintes práticas:
Convenção com propaganda antecipada: evento realizado em praça pública antes do período autorizado;
Uso de bem público: veículo da Secretaria Municipal de Agricultura utilizado para fins eleitorais;
Distribuição de alimentos: entrega de mantimentos vinculada à candidatura, em período vedado;
Vantagens a servidores: concessão de abono salarial a professores com finalidades eleitorais.
Essas práticas foram consideradas graves e comprometedoras da igualdade entre os candidatos e da lisura do processo eleitoral.
O que é abuso de poder político e econômico?
Segundo a Justiça Eleitoral:
Abuso de poder político ocorre quando agentes públicos utilizam a máquina administrativa (cargos, estruturas, decisões) para beneficiar uma candidatura, violando os princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência.
Abuso de poder econômico envolve o uso excessivo de recursos financeiros ou patrimoniais, como distribuição de bens ou gastos desproporcionais, que desequilibram a disputa eleitoral.
Esses abusos afetam diretamente a liberdade de voto e a igualdade entre os concorrentes, sendo punidos com rigor pela legislação brasileira.
Sanções aplicadas aos investigados
Com base na gravidade das condutas, a Justiça determinou:
Inelegibilidade por 8 anos, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990;
Multa individual de 30.000 UFIR, equivalente a R$ 31.923,00 por pessoa.
Além disso, as penalidades serão registradas no cadastro da Justiça Eleitoral, e a sentença poderá ser encaminhada ao TRE/MA caso haja recurso.
Condutas vedadas pela legislação
De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, as seguintes práticas são proibidas em ano eleitoral:
Uso de bens públicos (veículos, prédios, servidores) para fins eleitorais;
Distribuição de benefícios pela administração pública, salvo nos programas sociais já em execução no ano anterior;
Concessão de reajustes ou vantagens a servidores com objetivo eleitoral.
Essas normas existem para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso indevido da máquina pública.
Decisão reforça integridade do processo democrático
A sentença da 26ª Zona Eleitoral é um marco na fiscalização do processo eleitoral em municípios do interior maranhense, e demonstra que práticas abusivas — mesmo quando envolvem candidatos não eleitos — não ficam impunes.
O caso de Carolina serve de exemplo e alerta para futuros pleitos: o respeito à legalidade e à ética é fundamental para garantir a vontade soberana do povo.












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