Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Saúde de Carolina por irregularidades em contratos da pandemia
- reginaldorodrigues3
- 16 de out. de 2025
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Sentença reconhece ato de improbidade administrativa e determina ressarcimento integral ao erário, nulidade de contratos e indenização por dano moral coletivo

O Juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Município de Carolina, o ex-prefeito Erivelton Teixeira Neves e o ex-secretário municipal de Saúde Leonardo de Sousa Coelho, por irregularidades graves em contratações e aquisições realizadas durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Segundo o Ministério Público, os gestores descumpriram o dever legal de transparência e praticaram ilegalidades nos processos de dispensa de licitação, incluindo ausência de pesquisa de preços, favorecimento em cotações, falta de designação de fiscais e inexistência de memória de cálculo para justificar quantidades contratadas.
O relatório técnico do MP apontou ainda que o portal da transparência apresentava informações incompletas, desatualizadas e links inoperantes, o que motivou, à época, a concessão de tutela de urgência.
Na sentença, o magistrado destacou que os vícios constatados “aniquilam a competitividade e a isonomia”, configurando ato de improbidade administrativa com lesão ao erário e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Como resultado, os réus foram condenados solidariamente a:
Manter permanentemente atualizadas as informações sobre contratações e aquisições em portal oficial, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Federal nº 13.979/2020;
Ressarcir integralmente o erário, com valores corrigidos e juros de 1% ao mês, referentes aos contratos declarados nulos;
Pagar indenização por dano moral coletivo, cujo valor será definido em liquidação de sentença;
Arcar com as custas processuais.
Além disso, todos os procedimentos de dispensa de licitação e contratos firmados de forma irregular foram declarados nulos, com efeitos retroativos (ex tunc).
A decisão também recomenda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.
Com a sentença, a Justiça reforça a importância da transparência na gestão pública, especialmente em períodos de emergência sanitária, e reafirma o compromisso com a moralidade e a legalidade administrativa.












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