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Justiça mantém bloqueio de R$ 18,2 milhões em bens de ex-prefeito de Carolina

Tribunal nega recurso de Erivelton Teixeira Neves e mantém decisão que aponta fortes indícios de irregularidades e uso indevido de recursos públicos



A Justiça do Maranhão manteve a decisão que bloqueia R$ 18.292.286,10 em bens do ex-prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, investigado em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que apura suposto uso indevido de dinheiro público e irregularidades previdenciárias durante sua gestão.


A decisão é do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-gestor, e nega o pedido de efeito suspensivo que tentava reverter a liminar de primeira instância. O magistrado manteve ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Erivelton e demais investigados no período de 2021 a 2024, com comunicação imediata aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.


Defesa tentou anular o processo


No recurso, a defesa de Erivelton alegou nulidade do processo, por suposta falta de citação, e inépcia da petição inicial, afirmando que não houve individualização de condutas nem provas suficientes. Também sustentou que o parcelamento de contribuições previdenciárias feito no fim de seu mandato foi uma medida legítima, negando qualquer intenção dolosa ou desvio de recursos.


O ex-prefeito ainda tentou afastar sua responsabilidade sobre atos praticados pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Carolina (IMPRESEC), alegando que o órgão tem autonomia administrativa e financeira.


Tribunal indícios graves e risco ao erário


As justificativas, porém, não convenceram o relator. Em sua decisão, o desembargador Jamil Gedeon foi categórico ao afirmar que há indícios suficientes de irregularidades, reforçados por pareceres técnicos contábil e jurídico anexados aos autos, apontando direcionamento de dinheiro público em favor de gestores enquanto pessoas físicas.


O magistrado destacou que a Constituição Federal e a Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) autorizam o bloqueio de bens para garantir a recomposição do erário em casos com evidências de má gestão e enriquecimento ilícito.


“A quantia vultuosa de R$ 18.292.286,10 é, por si só, suficiente para demonstrar o perigo de dano concreto, diante da eventual impossibilidade de devolução de valor dessa monta”, pontuou o relator.


Risco de dilapidação patrimonial


Segundo o Tribunal, há forte risco de dilapidação patrimonial, o que poderia comprometer o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Por essa razão, o desembargador manteve o bloqueio integral dos bens e negou qualquer efeito suspensivo ao recurso.


A decisão cita ainda que o periculum in mora (risco de dano) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) estão presentes, o que justifica a manutenção da medida cautelar.


Caso segue para parecer da PGJ


Com a decisão, o processo continua tramitando na Justiça. O relator determinou a intimação das partes e o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que deverá emitir parecer sobre o mérito do recurso.


Enquanto isso, a medida de indisponibilidade de bens segue válida, impedindo o ex-prefeito de vender, transferir ou ocultar patrimônio até o limite de R$ 18,2 milhões.


Contexto


A ação, movida pelo Município de Carolina e pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores (IMPRESEC), investiga supostas irregularidades na gestão de recursos previdenciários e desvios de finalidade durante a administração de Erivelton Neves.


A Justiça entendeu que, diante do valor expressivo do prejuízo e das evidências de irregularidades, a medida cautelar é necessária para proteger o erário e assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.


EditorialA velha prática que insiste em se repetir


A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão revela mais um capítulo de um enredo infelizmente conhecido em muitas administrações municipais: a confusão entre o público e o privado. Casos como o de Carolina expõem como práticas antigas de má gestão e descuido com o dinheiro do contribuinte ainda persistem, mesmo após décadas de denúncias e escândalos.


O bloqueio de R$ 18 milhões não é apenas uma medida judicial, é um alerta contundente sobre a responsabilidade que recai sobre gestores públicos e a necessidade de rigor na fiscalização. Num Estado que luta por mais transparência e desenvolvimento, decisões como essa reafirmam que impunidade e desvio de recursos públicos não podem mais ser tratados como rotina administrativa.




 
 
 

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