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Maranhão avança na proteção ao visitante e sanciona Lei de Segurança no Turismo

Nova legislação estabelece diretrizes, obrigações e penalidades para garantir um ambiente mais seguro, profissional e competitivo para o turismo no estado



O Governo do Maranhão sancionou, no dia 6 de janeiro de 2026, a Lei nº 12.778, que regulamenta a segurança no turismo em todo o território estadual. A nova legislação representa um marco para o setor ao estabelecer regras claras voltadas à proteção de turistas e visitantes, à qualificação dos serviços e ao fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social.


De autoria do deputado Catulé Júnior, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Brandão, demonstrando o alinhamento entre os poderes na construção de um turismo mais seguro, organizado e sustentável.


Segurança como pilar do desenvolvimento turístico


Logo em seu primeiro artigo, a Lei define que a segurança no turismo passa a ser tratada como política estratégica de Estado, com o objetivo de proteger a integridade física dos turistas, incentivar boas práticas e criar um ambiente confiável para quem visita o Maranhão a lazer, negócios, cultura, esporte ou aventura.


O texto reconhece o turista como qualquer pessoa em deslocamento temporário e inclui como responsáveis diretos pela segurança os prestadores de serviços turísticos, como hotéis, agências de viagens, guias, transportadoras e empresas de turismo de aventura.


Normas técnicas e turismo de aventura no centro da regulamentação


Um dos pontos mais relevantes da Lei está no Capítulo II, que trata das diretrizes para a segurança no turismo. O Estado passa a adotar, como referência obrigatória, normas técnicas nacionais e internacionais, como a ISO 21101 e as normas ABNT NBR 15331 e 15286, especialmente voltadas ao turismo de aventura e ao ecoturismo.


Na prática, isso significa que atividades como trilhas, rapel, canoagem, off-road, cachoeirismo e outras experiências de natureza deverão seguir protocolos de avaliação de riscos, prevenção de acidentes e uso de equipamentos certificados, elevando o padrão de segurança e profissionalização do setor.


Atuação integrada e qualificação profissional


A Lei também determina que o Poder Público Estadual atue de forma integrada com os municípios turísticos, associações, cooperativas e a iniciativa privada. Entre as medidas previstas estão:


Criação de unidades especializadas de segurança turística em áreas de grande fluxo de visitantes;


Capacitação de profissionais do turismo para atuação em emergências, primeiros socorros e orientação aos turistas;


Implantação de sinalização bilíngue em pontos turísticos estratégicos;


Desenvolvimento de campanhas educativas sobre segurança no turismo;


Fortalecimento da cooperação entre órgãos de segurança pública e o trade turístico.


Essas ações buscam não apenas prevenir ocorrências, mas também melhorar a experiência do visitante e a imagem do Maranhão como destino seguro e preparado.


Responsabilidades dos prestadores de serviços


O Capítulo III da Lei estabelece deveres claros para os prestadores de serviços turísticos. Entre eles estão a obrigação de manter registros atualizados dos clientes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informar os turistas sobre medidas de segurança, garantir que instalações e serviços atendam às normas técnicas e comunicar imediatamente às autoridades qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança dos visitantes.


A legislação reforça ainda a necessidade de profissionais capacitados em primeiros socorros, resgate e gestão de crises, assegurando atendimento emergencial adequado em situações críticas.


Penalidades e fiscalização


O descumprimento das normas poderá resultar em advertência ou multa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A previsão de penalidades sinaliza que a segurança deixa de ser apenas uma recomendação e passa a ser uma exigência legal, elevando o nível de responsabilidade do setor.


Parcerias e vigência imediata


A Lei autoriza o Estado a firmar convênios com municípios turísticos, órgãos federais e entidades privadas, ampliando a capacidade de implementação das ações previstas. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação oficial, reforçando a urgência do tema.


Com a sanção da Lei nº 12.778, o Maranhão dá um passo decisivo para consolidar um turismo mais seguro, competitivo e alinhado às boas práticas nacionais e internacionais, fortalecendo a confiança dos visitantes e criando bases sólidas para o crescimento sustentável do setor.



 
 
 
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