Ex-gestores do Instituto de Previdência de Carolina são alvos de ação por improbidade administrativa
- reginaldorodrigues3
- há 10 horas
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Ação civil pede quebra de sigilo bancário, bloqueio de bens e ressarcimento de mais de R$ 18 milhões ao erário

Uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Município de Carolina e pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carolina (IMPRESEC) denuncia uma série de irregularidades cometidas por ex-gestores e conselheiros do órgão previdenciário, com um prejuízo estimado de R$ 18.292.286,10 aos cofres públicos.
A ação tem como réus Rayman Lima Mendonça, Alexandre Augusto Bringel Canavieira, Erivelton Teixeira Neves e Lindomar Silva Nascimento, todos ex-integrantes da administração do IMPRESEC e do Conselho Previdenciário.
Segundo o documento, os acusados teriam praticado atos que violam os princípios da administração pública, causaram danos ao erário e desrespeitaram normas legais de gestão de recursos previdenciários.
Entre as principais irregularidades apontadas estão:
. Pagamento de diárias irregulares, com valores elevados e sem justificativas plausíveis;
. Ausência de repasses previdenciários, ou seja, as contribuições dos servidores não foram transferidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
. Salários acima do teto legal, com remunerações desproporcionais e sem retenção de encargos fiscais;
. Contratações diretas sem licitação, em desrespeito à Lei nº 8.666/1993;
. Saques não autorizados do fundo previdenciário, sem respaldo documental ou orçamentário;
. Composição irregular do Conselho Previdenciário, com a inclusão de membro sem vínculo funcional com o município.
Diante dos fatos, a ação solicita medidas urgentes e definitivas contra os acusados. Os pedidos incluem:
Em caráter liminar:
. Quebra do sigilo bancário dos réus, conforme prevê a Lei Complementar nº 105/2001;
. Indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos demandados, até o limite do valor estimado do prejuízo ao erário.
No mérito:
. Citação dos réus para apresentação de defesa no prazo legal;
. Condenação nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992, como:
. Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
. Ressarcimento integral do dano causado;
. Perda da função pública;
. Suspensão dos direitos políticos;
. Pagamento de multa civil;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, a ação requer a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação também prevê o uso de todas as provas admitidas em direito, incluindo provas documentais, testemunhais e periciais, caso necessário.
O processo segue agora para apreciação do Poder Judiciário. O caso chama atenção pela gravidade das acusações e pelo impacto direto na sustentabilidade do fundo de previdência municipal, essencial para garantir os direitos dos servidores públicos de Carolina.
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