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Ex-gestores do Instituto de Previdência de Carolina são alvos de ação por improbidade administrativa

Ação civil pede quebra de sigilo bancário, bloqueio de bens e ressarcimento de mais de R$ 18 milhões ao erário

Uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Município de Carolina e pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carolina (IMPRESEC) denuncia uma série de irregularidades cometidas por ex-gestores e conselheiros do órgão previdenciário, com um prejuízo estimado de R$ 18.292.286,10 aos cofres públicos.


A ação tem como réus Rayman Lima Mendonça, Alexandre Augusto Bringel Canavieira, Erivelton Teixeira Neves e Lindomar Silva Nascimento, todos ex-integrantes da administração do IMPRESEC e do Conselho Previdenciário.


Segundo o documento, os acusados teriam praticado atos que violam os princípios da administração pública, causaram danos ao erário e desrespeitaram normas legais de gestão de recursos previdenciários.


Entre as principais irregularidades apontadas estão:


. Pagamento de diárias irregulares, com valores elevados e sem justificativas plausíveis;


. Ausência de repasses previdenciários, ou seja, as contribuições dos servidores não foram transferidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);


. Salários acima do teto legal, com remunerações desproporcionais e sem retenção de encargos fiscais;


. Contratações diretas sem licitação, em desrespeito à Lei nº 8.666/1993;


. Saques não autorizados do fundo previdenciário, sem respaldo documental ou orçamentário;


. Composição irregular do Conselho Previdenciário, com a inclusão de membro sem vínculo funcional com o município.


Diante dos fatos, a ação solicita medidas urgentes e definitivas contra os acusados. Os pedidos incluem:


Em caráter liminar:


. Quebra do sigilo bancário dos réus, conforme prevê a Lei Complementar nº 105/2001;


. Indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos demandados, até o limite do valor estimado do prejuízo ao erário.


No mérito:


. Citação dos réus para apresentação de defesa no prazo legal;


. Condenação nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992, como:


. Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio;


. Ressarcimento integral do dano causado;


. Perda da função pública;


. Suspensão dos direitos políticos;


. Pagamento de multa civil;


Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.


Além disso, a ação requer a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


A ação também prevê o uso de todas as provas admitidas em direito, incluindo provas documentais, testemunhais e periciais, caso necessário.


O processo segue agora para apreciação do Poder Judiciário. O caso chama atenção pela gravidade das acusações e pelo impacto direto na sustentabilidade do fundo de previdência municipal, essencial para garantir os direitos dos servidores públicos de Carolina.



 
 
 

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