TSE encerra processo contra Jayme Fonseca e consolida decisão favorável ao prefeito de Carolina
- reginaldorodrigues3
- há 1 dia
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Certidão de trânsito em julgado confirma fim da disputa judicial sobre as eleições de 2024; Justiça Eleitoral afastou acusações após considerar ilícitas parte das provas e insuficientes os demais elementos apresentados

A disputa que ultrapassou as urnas e chegou às mais altas instâncias da Justiça Eleitoral teve seu capítulo final. O processo movido pela Coligação Avançar Carolina contra o prefeito de Carolina, Jayme Fonseca Espírito Santo, seu vice, Giliard Silva Oliveira, e outros investigados chegou definitivamente ao fim no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidando uma sequência de decisões favoráveis aos investigados.
A Secretaria Judiciária do TSE certificou que a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli transitou em julgado no dia 7 de agosto de 2026. A certidão foi expedida em Brasília no dia 9 de agosto. Com o trânsito em julgado, encerrou-se a possibilidade de novos recursos nesse processo.
O desfecho é particularmente significativo porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvia acusações graves relacionadas às eleições municipais de 2024, entre elas abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos — e conduta vedada.
Ao longo da tramitação, entretanto, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas robustas suficientes para sustentar as imputações.
Processo já havia sido julgado improcedente
A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a sentença.
A Coligação Avançar Carolina tentou modificar o resultado por meio de recurso especial, que teve seguimento negado. Em seguida, apresentou agravo ao TSE, buscando permitir que a discussão prosseguisse na Corte Superior.
Na decisão, Dias Toffoli considerou que o agravo não poderia prosperar e manteve o cenário jurídico estabelecido nas instâncias anteriores.
O acórdão do TRE-MA reproduzido na decisão do TSE é especialmente importante para compreender o caso. A Corte Regional considerou ilícitas determinadas gravações clandestinas e concluiu que as demais provas não eram suficientes para comprovar as irregularidades denunciadas.
Segundo o julgamento, fotografias, prints de redes sociais, comprovantes de transferências bancárias, declarações em ata notarial e depoimentos testemunhais não comprovaram de forma robusta a prática de compra de votos, esquema de aliciamento ou utilização ilícita de servidor público.
Gravações foram consideradas provas ilícitas
Parte importante da acusação estava fundamentada em gravações ambientais realizadas sem o conhecimento dos interlocutores.
A Justiça Eleitoral entendeu que os vídeos haviam sido produzidos em ambientes privados e sem consentimento. Uma gravação ocorreu na varanda de um imóvel residencial e outra diante da porta de uma residência.
Por essa razão, foram consideradas provas ilícitas e retiradas do conjunto probatório utilizado para decidir o processo.
Ao analisar a tentativa de reverter esse entendimento, o ministro Dias Toffoli destacou que o TRE-MA havia enfrentado expressamente a questão e apresentado os fundamentos para considerar inválidas as gravações.
Acusações de compra de votos foram afastadas
A decisão do TSE reproduz detalhadamente a análise realizada pela Justiça Eleitoral sobre diferentes episódios apresentados pela acusação.
Em um deles, envolvendo João Clésio Dantas, conhecido como Clésio Caruaru, um vídeo mostrava a devolução de determinada quantia em dinheiro. Os depoimentos prestados em juízo, entretanto, indicaram uma relação de trabalho preexistente e a existência de um empréstimo.
Após confrontar as provas, a Justiça concluiu que não era possível caracterizar compra de votos e afastou a imputação de corrupção eleitoral em favor da candidatura de Jayme Fonseca.
Outra acusação envolvia a suposta entrega de seis sacos de cimento a uma eleitora. As fotografias apresentadas, porém, não foram consideradas suficientes para demonstrar os fatos narrados, e pessoas que, segundo a acusação, teriam presenciado o episódio não foram ouvidas em juízo.
A conclusão registrada foi de que não existiam “provas, ou sequer indícios” de que o investigado mencionado naquele episódio tivesse praticado corrupção eleitoral em benefício da candidatura de Jayme Fonseca.
Acusação envolvendo pousada não foi comprovada
Outro ponto do processo dizia respeito à alegação de que uma pousada pertencente a um tio de Jayme Fonseca teria funcionado como uma espécie de “QG” político onde ocorreria distribuição de dinheiro em troca de votos.
A Justiça também afastou essa acusação.
Uma das testemunhas afirmou ter recebido valores de pessoas que não conseguiu identificar, mas declarou que nenhum pedido de voto lhe foi feito. Também afirmou que determinado pagamento recebido na pousada ocorreu depois das eleições, circunstância incompatível com a versão apresentada pela acusação.
Ao final da análise, o Tribunal concluiu pela inexistência de provas de distribuição de dinheiro em troca de votos nas dependências da pousada ou de que isso tivesse ocorrido em favor das candidaturas de Jayme Fonseca e Giliard Silva Oliveira.
Pix não demonstraram compra de votos
Transferências bancárias via Pix também foram utilizadas para tentar comprovar irregularidades.
O entendimento da Justiça, contudo, foi de que os comprovantes demonstravam somente que pagamentos haviam sido realizados a determinadas pessoas, sem permitir identificar as circunstâncias ou os motivos das transações.
Fotografias apresentadas nesse mesmo contexto foram consideradas capazes apenas de demonstrar proximidade entre um dos investigados e Jayme Fonseca, sem força probatória para comprovar compra de votos.
Nesse ponto, a conclusão foi novamente favorável ao prefeito: a Justiça declarou não identificar nos autos “provas, ou sequer indícios” de que Geciel Moura Macedo tivesse comprado votos em favor de Jayme Fonseca nas eleições de 2024.
“Casa do Marcos Império”
Também foi investigada a denúncia de um suposto esquema de compra de votos na chamada “Casa do Marcos Império”.
Uma testemunha afirmou que trabalhava anotando dados de pessoas que teriam passado por uma denominada “sala de negociações”. Entretanto, ela própria declarou que não participava diretamente das supostas negociações.
A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que a testemunha, apesar de ter descrito um alegado esquema, não presenciou diretamente atos de compra de votos nem identificou eleitores específicos que teriam vendido seus votos, além de confirmar que havia sido contratada como cabo eleitoral.
A análise considerou que os pagamentos poderiam estar relacionados à prestação de serviços de militância eleitoral. Ao final, não foi comprovada a compra de apoio político ou voto em favor da candidatura de Jayme Fonseca, tampouco a existência do alegado esquema na “Casa do Marcos Império”.
Áudio reforçou interpretação de pagamento por serviços
Um áudio apresentado pela acusação também foi examinado.
Para a Justiça, seu conteúdo não demonstrava compra de votos. Ao contrário, reforçava a interpretação de que pessoas vinculadas à campanha eram contratadas para trabalhos de militância e recebiam contraprestação pelos serviços realizados.
A conclusão registrada no processo foi de que não havia no áudio indicativo de captação ilícita de sufrágio.
Acusação sobre policial militar também foi afastada
A ação ainda sustentava que um policial militar teria sido utilizado para fazer segurança privada e escolta de Jayme Fonseca e integrantes de sua campanha.
Os autos, entretanto, demonstraram que o policial estava em licença-prêmio entre 2 de julho e 2 de outubro de 2024.
Diante dessa documentação, a acusação de conduta vedada foi afastada.
Dias Toffoli barra avanço do recurso no TSE
Na análise do agravo apresentado pela Coligação Avançar Carolina, o ministro Dias Toffoli concluiu pela inviabilidade do recurso especial.
Um dos obstáculos apontados foi a impossibilidade de promover, nessa etapa processual, nova análise dos fatos e das provas para chegar a conclusão diferente daquela estabelecida pelo TRE-MA, diante da incidência da Súmula 24 do TSE.
A decisão também reafirma um princípio importante da jurisprudência eleitoral: acusações de abuso de poder precisam estar sustentadas por provas robustas e seguras, não podendo uma condenação ser construída sobre meras presunções.
O próprio documento registra que a caracterização do abuso exige comprovação da gravidade dos fatos, considerando tanto a reprovabilidade da conduta quanto sua capacidade de repercutir significativamente sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.
Ao final, Dias Toffoli determinou: “nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral”. A decisão é datada de 18 de julho de 2026.
Trânsito em julgado encerra processo
O passo definitivo ocorreu agora em agosto.
Conforme a Certidão de Trânsito em Julgado apresentada ao Cazumbá, a Secretaria Judiciária e a Coordenadoria de Processamento do Tribunal Superior Eleitoral certificaram que a decisão de Dias Toffoli transitou em julgado em 7 de agosto de 2026.
A certidão, assinada em 9 de agosto, encerra definitivamente a tramitação desse processo, não havendo mais possibilidade de recurso dentro dele.
Com isso, permanece consolidada a decisão que julgou improcedente a AIJE e afastou as acusações analisadas contra Jayme Fonseca e os demais investigados.
Opinião do Cazumbá:
Quando a Justiça dá a palavra final
Uma eleição não termina necessariamente quando as urnas são fechadas. Em disputas acirradas, é legítimo que candidatos, partidos e coligações procurem a Justiça quando entendam existir irregularidades. Esse direito faz parte da democracia e deve ser respeitado.
Mas tão importante quanto assegurar o direito de questionar é reconhecer o momento em que o devido processo legal chega ao fim.
No caso de Carolina, houve investigação, apresentação de provas, contraditório, julgamento e recursos. A ação foi julgada improcedente, essa conclusão foi mantida pelo TRE-MA e a tentativa de fazer avançar o recurso no Tribunal Superior Eleitoral não prosperou. Agora existe um elemento definitivo: o trânsito em julgado.
E o conteúdo das decisões merece atenção. Não estamos falando apenas de um recurso barrado por uma formalidade. Ao longo da análise, a Justiça Eleitoral registrou repetidamente a insuficiência de provas para sustentar diversas acusações, enquanto gravações consideradas ilícitas não puderam servir de fundamento para uma condenação.
Isso não significa dizer que a atividade política de Carolina ficará livre de questionamentos. A oposição continuará tendo o direito e o dever de fiscalizar. Da mesma forma, o prefeito e sua administração continuarão sujeitos ao escrutínio da população, dos órgãos de controle e da imprensa.
Mas é necessário separar essas questões daquilo que efetivamente foi decidido neste processo.
As acusações foram levadas à Justiça, examinadas e não resultaram em condenação. Com o trânsito em julgado, esta batalha judicial terminou.
Para Jayme Fonseca, o resultado representa uma importante vitória jurídica e retira de seu mandato uma controvérsia eleitoral que permanecia aberta desde o pleito de 2024. A partir de agora, o debate sobre sua administração deve se concentrar cada vez mais naquilo que acontece fora dos tribunais: os resultados da gestão, as políticas públicas executadas e a capacidade de responder às expectativas da população.
Porque, encerrado o julgamento da Justiça Eleitoral, permanece aquele que acompanha todo governante durante o mandato: o julgamento diário do cidadão de Carolina.








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